É muito frequente os proprietários mandarem pintar ou fazer pequenos arranjos aos imóveis antes de os colocar à venda, mas muitos desconhecem que essa despesa - e todas as outras realizadas na manutenção e melhoramento do imóvel nos últimos cinco anos - podem fazer uma grande diferença nas contas finais. Isto para quem tiver facturas para apresentar.
Não há lugar ao pagamento de imposto se o vendedor, no prazo de 36 meses, aplicar o ganho apurado - deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel -, optar pela compra de outra casa, ou de terreno para a construção, ou pela construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel, desde que destinada a habitação própria permanente. Também pode ficar isento se comprou um imóvel antes da venda do outro, desde que essa compra tenha ocorrido nos 24 meses anteriores.Também não é possível vender uma casa sem a apresentação do certificado energético, que os prédios mais antigos não têm. Esse custo não é tão despiciendo quanto isso. À taxa legal a pagar pelo certificado energético, que varia entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros para tipologias maiores, acresce o custo do serviço do avaliador, que pode rondar os 100 euros, para (T0 e T1) e 300 ou 400 euros para tipologias maiores.
Para salvaguardar o direito ao reinvestimento total ou parcial da mais-valia, o vendedor terá de dar conta dessa intenção na declaração de rendimentos respeitante ao ano da venda.
O ganho decorrente da venda de imóveis adquiridos ou herdados antes de 1989 não é sujeito a tributação em sede de IRS. Em relação aos casos posteriores a esse ano, sempre que é apurado um ganho decorrente da venda de um imóvel é efectuada a actualização do valor de aquisição através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, o qual depende do ano em que o imóvel foi adquirido/herdado.
A Deco tem um simulador, de acesso livre, que pode ser útil para quem quiser avaliar o que poderá pagar em caso de venda de uma casa. O coeficiente da desvalorização da moeda já está incorporado nesse simulador e nas simulações da PwC. Para quem quiser fazer contas, o cálculo é feito entre a diferença de compra e venda e a multiplicação do resultado pelo coeficiente de desvalorização da moeda definido para o ano da compra, que pode conhecer na Portaria 326/2017, Depois são abatidas as despesas elegíveis. O imposto vai incidir sobre 50% do valor final apurado.
Notícia actualizada com a informação sobre o simulador da Deco e fórmula de cálculo das mais-valias.